Governança de TI

É o conjunto estruturado de políticas, normas, métodos e procedimentos que tem como objetivo permitir o planejamento, a direção e o controle da utilização de tecnologia da informação, assegurando a eficiente utilização de recursos, apoio aos processos e alinhamento estratégico com objetivos da organização.

A Governança de TI tem como objetivo garantir que o uso da TI agregue valor ao negócio da organização.
Os grandes avanços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação fazem com que a Área de TI aumente cada vez mais sua importância nas empresas.
A Área de TI deixou de ser “Suporte Técnico” para se tornar uma área de “Prestação de Serviços Internos” contribuindo diretamente na obtenção dos resultados das empresas.

Governança de TI é parte integrante da Governança Corporativa.

O TCU – Tribunal de Contas da União tem publicado diversos documentos sobre a importância de ter bons mecanismos de governança, como os listados na figura a seguir. As boas práticas recomendam também que se reutilizem mecanismos e estruturas já existentes, quando possível.

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No TCU, pode-se observar a utilização dos mecanismos de governança de TI listados abaixo.

 

Estruturas de Tomada de Decisão

As principais estruturas de tomada de decisão estão instituídas pela Política de Governança de TI – PGTI/TCU (Resolução – TCU nº 247/2011) e são:

  • CCG – Comissão de Coordenação Geral – Delibera quanto às políticas e estratégias de TI a serem submetidas ao Presidente e quanto à aprovação e priorização de demandas de TI com impacto relevante para o Tribunal;
  • CGTI – Comitê Gestor de TI – Instituído pela PGTI/TCU e regulado por meio da Portaria-CCG nº 10/2011, atua como comitê consultivo sobre políticas e estratégias de TI e sobre a priorização de demandas de TI com impacto relevante para o Tribunal, havendo a participação obrigatória de representantes das unidades de negócio para essa última competência;
  • Unidades gestoras e provedoras de soluções de TI.

 

Processos de Alinhamento

  • Gestores de Soluções de TI e Acordos de Nível de Serviços – Esses mecanismos são tratados na Portaria-TCU 156/2008, cujo objetivo é definir as responsabilidades das áreas de negócio e de tecnologia da informação durante todo o ciclo de vida de uma solução de TI, no que se refere ao atendimento de requisitos, níveis de serviços, suporte e apoio aos usuários;
  • Gestão de projetos de TI (previsto) – Está planejada a aquisição de um software especializado na gestão de projetos, o que permitirá controle integrado das tarefas em andamento e dos recursos de TI alocado, além de permitir validar o alinhamento de projetos e sua priorização.

 

Comunicação

  • Atribuição de competências relativas à Governança de TI à Assig, tornando-a uma espécie de “escritório de governança de TI”;
  • A Política de Governança de TI (Resolução – TCU nº 247/2011) constitui-se em importante mecanismo de comunicação da alta direção sobre as diretrizes, estruturas e responsabilidades relativas ao provimento, a gestão e ao bom uso da TI no TCU.

No que se refere aos mecanismos de tomada de decisão, cabe alguns esclarecimentos adicionais.

Há cinco tipos de decisões inter-relacionadas que toda organização precisa tomar sobre a Tecnologia da Informação, a saber:

  1. Decisões sobre os princípios de TI: Referem-se às políticas e diretrizes de alto nível sobre como a TI deve ser utilizada para apoiar o negócio.
  2. Decisões sobre a arquitetura de TI: Referem-se à escolha entre as opções disponíveis de modelos e padrões tecnológicos,  com vistas a obter padronização e integração de dados que melhor atenda à organização.
  3. Decisões sobre a infra-estrutura de TI: Referem-se à seleção e priorização de produtos, serviços e outros recursos que sustentam a capacidade planejada da TI.
  4. Decisões sobre necessidades de aplicações de negócio: Referem-se à especificação das necessidades e requisitos de negócio para soluções de TI, tanto para as desenvolvidas internamente como para aquelas adquiridas no mercado.
  5. Decisões sobre os investimentos e a priorização da TI: Referem-se à seleção e priorização de projetos de TI, decisões sobre quanto e no que investir e as justificativas para tais decisões.

Para a boa governança de TI, é essencial que os direitos decisórios sobre as cinco questões acima sejam formalmente estabelecidas e as responsabilidades definidas. No Tribunal, esses direitos estão estabelecidos na Política de Governança de TI (Resolução – TCU nº 247/2011), na Portaria-TCU 276/2008, na Portaria CCG 10/2011 e em outras normas. A tabela abaixo resume como se distribuem esses direitos decisórios entre comitês e estruturas organizacionais do TCU.

 

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